PORTARIA Nº 23 090, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1967 – Torna extensivo ao ultramar, com as alterações constantes
da portaria, o Decreto-Lei nº 47 690, de 11 de Maio de 1967, que dá
nova redacção a vários artigos do Código de Processo
Civil, aprovado Decreto-Lei nº 44
129, de 28 de Dezembro de 1961, e revoga a Portaria nº 19 305, de 30 de Julho de
1962, substituindo-a pelas disposições
constates deste diploma.