Finalmente, publicada a
Lei de Revisão do Código Penal de Moçambique (2019),
aprovado pela Lei nº 35/2014, de 31 de Dezembro.
A Lei nº 24/2019, de 24
de Dezembro – Lei de Revisão do Código Penal
Moçambicano – revoga
o Código Penal aprovado
pela Lei nº 35/2014, de 31 de Dezembro e o artigo 2 do Decreto-Lei nº
182/74, de 2 de Maio (lei
que determina a punição com multa equivalente ao décuplo do respectivo valor,
com o mínimo de 10000$00, pela não aceitação de cheques apresentados como meio
de pagamento e determina que passa a ser punido com a pena de dois a oito anos
de prisão maior o crime da emissão de cheque sem cobertura previsto no Decreto nº
13004, de 12 de Janeiro de 1927), e repristina os artigos 4, 16, 17, 30, 31, 32 e 33 da
Lei nº 9/87, de 19 de Setembro (Lei
que Adopta Medidas Punitivas dos Crimes Anti-Económicos e introduz alterações à
Lei nº 9/87, de 19 de Setembro – Lei de Defesa da Economia), o artigo 38 da Lei nº 17/87, de 21 de Dezembro (Lei
dos Crimes Militares) e os artigos
204, 205, 206 e 207 da Lei nº 2/2006, de 22 de Março (Lei
que Estabelece os Princípios e Normas Gerais do Ordenamento Jurídico Tributário
Moçambicano e Aplicáveis a Todos os Tributos Nacionais e Autárquicos).
O novo Código Penal de 2019
tipifica novos tipos legais de crimes, como devassa da vida privada (artigo
252), violação das normas do Plano e Orçamento (artigo 437), condução
sob influência (artigo230), ofensas à honra do Presidente da República e
de outras entidades (artigo 237),
aliciamento material pela fé (artigo
249), violação de domicílio (artigo 250), utilização de menor na
mendicidade (artigo 269), furto de fluidos (artigo 276), entre outros.
Refira-se que, o Código Penal de Moçambique
2014 apenas vigorou por um lapso de
tempo de quase cinco anos, tendo a sua morte – cessação de vigência por revogação – precoce (considerando, de um
modo geral, o tempo de vida de um Código e, de um modo particular, o tempo de
vida do anterior Código Penal de 1886) sido ditada pela Lei nº 24/2019, de 24
de Dezembro, a Lei de
Revisão do Código Penal.
Ora, não obstante as
normas aprovadas pelo novo Código Penal – Código Penal de Moçambique 2019 – só se tornarem obrigatórias
depois da publicação deste no Boletim da República
e do decurso do período da vacatio legis,
i.e., de cento e oitenta (180) dias, conforme
prescreve o artigo 8 da Lei nº 24/2019, de 24
de Dezembro, dúvidas subsistirão relativamente ao termo daquele
prazo de cento e oitenta (180) dias, porquanto apesar de o Boletim da República
(referente ao Código Penal de 2019) ostentar o dia 24 de Dezembro de 2019 como
datada da sua publicação, em verdade, este não foi publicado naquela
data.
Note-se que, em
conformidade com o disposto no nº
2 da Lei nº 6/2003, de 18 de Abril,
o prazo de cento e oitenta (180) dias conta a partir da data da efectiva publicação, i.e., da data em que o Boletim da República encontra-se
efectivamente disponível na Imprensa
Nacional, disponível para o público.
*Para baixar ou fazer
download do Novo Código Penal de Moçambique
2019 pdf Novo Código Penal Moçambicano 2019 pdf basta fazer um clique nos títulos.
AC